NOTÍCIAS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Pós Graduação – Registros Públicos e Atividades Tabelioas
Entre em contato pelo e-mail comercial-ead@unisc.br ou Whatsapp (51) 3717-7425.
IRIRGS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Direito Notarial e Registral: Corregedoria e EJUD/PI oferecerão capacitação gratuita
A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí e a Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI)...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Desjudicialização de procedimentos jurídicos será tema de evento da comissão mista da OAB/RS com a ANOREG/RS
Atividade contará com painéis de representantes da advocacia, notários e registradores.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência
Isso significa que, a partir de canal único de atendimento já é possível solicitar e obter diversos serviços de...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Publicações com estudos sobre registro civil de nascimento já estão disponíveis no portal do MDHC
A partir desta quarta-feira (20), o portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disponibiliza...