NOTÍCIAS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre demarcação de terrenos de marinha
Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.015.301 e 2.036.429, classificados...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Marco temporal das terras indígenas: STF já tem cinco ministros contra a tese e dois a favor
Julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
CCJ adia votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou projeto de lei (PL 501/2019) que estabelece um plano de metas para o...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza demandas da atividade
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, com coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2023
Exemplo de liderança: conheça o tabelião e registrador Adão Freitas da Fonseca na série Personagens Gaúchos
Neste ano, no dia 14 de novembro, completam-se 15 anos de falecimento de um grande exemplo de liderança.