NOTÍCIAS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Senador Vanderlan defende marco temporal e segurança jurídica para pequenos produtores rurais
A matéria em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar as demarcações de terras indígenas no Brasil.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial
Clique aqui para ler o acórdão
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Procedimentos da Lei de Registros Públicos com intervenção judicial: natureza administrativa ou jurisdicional? – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
A verdade é que poucos procedimentos estampados na LRP possuem natureza jurisdicional propriamente dita.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – O marco legal das garantias e a ressurreição da proscrita hipoteca – por Mauro Antônio Rocha
A tão aguardada ressurreição da hipoteca pode advir ainda este ano caso confirmada a promulgação do PL...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador João Milton Kemmerich
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.