NOTÍCIAS
16 DE AGOSTO DE 2023
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão geral.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro André Mendonça pode participar do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro terá direito a voto em relação à matéria de repercussão geral, mas não poderá se manifestar sobre o caso concreto.
Questão de ordem
Em junho, Mendonça havia pedido vista do processo e, em seguida, apresentou questão de ordem para saber se poderia participar do julgamento, por ter atuado no caso como advogado-geral da União.
Na sessão virtual encerrada em 14/8, o ministro votou pela possibilidade de sua participação porque, como advogado-geral da União, havia se manifestado apenas por meio de pedidos específicos, sem se posicionar sobre o mérito da questão.
Controle de constitucionalidade
O ministro observou que a compreensão do Tribunal é de que o impedimento e a suspeição não se aplicam, como regra, ao julgamento de ações de controle concentrado (ADIs, ADCs, ADPFs e ADOs), pois são institutos são típicos de processos em que há defesa de interesses e posições, enquanto essas ações discutem a validade de normas jurídicas.
A seu ver, esse entendimento deve ser aplicado a todas as hipóteses de controle de constitucionalidade, independentemente de a questão ter chegado ao Supremo incidentalmente, como alegação num processo entre partes (como no caso dos Recursos Extraordinários), ou por meio de ações concentradas.
Seguindo o voto do ministro, o Plenário definiu que, nos recursos extraordinários com repercussão geral, o impedimento se aplica ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, mas não ao tema de fundo, pois nessa fase não se discutem situações individuais nem interesses concretos. “Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, concluiu Mendonça.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. O recurso voltará ao Plenário com o voto-vista do ministro, em data ainda a ser definida.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Ata notarial e a sua multiaplicabilidade – Por Fernanda de Freitas Leitão
A ata notarial ganha status de meio típico de prova no Código de Processo Civil, o que corrobora a sua...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Preocupação com o meio ambiente e questão fundiária estão entrelaçadas, destaca corregedor nacional
Magistrados dos estados da Amazônia Legal tiveram a oportunidade de compartilhar experiências e apresentar...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2023
Palestra do presidente da Anoreg/RS é destaque em painel da Central Notarial de Doação de Órgãos no 75º Congresso do CNB/RS
A Central Notarial de Doação de Órgãos é uma iniciativa inédita, fruto do acordo de cooperação que...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS integra abertura oficial o 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
A abertura contou com a execução dos hinos nacional e rio-grandense, interpretados pela cantora Ástrid Godoi, e...