NOTÍCIAS
05 DE SETEMBRO DE 2023
Grupo de trabalho consolida proposta de provimento sobre regularização imobiliária
O Corregedor Nacional de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (4/9), proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, resultado das atividades do grupo de trabalho formado por integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais, via cartório, sem a necessidade de judicializar a questão.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esse é um dos pontos mais trabalhosos apresentados pela Lei 14.382/2022 – que atualizou a Lei 6.015/1973 (Registros Públicos). “A lei tratou do comando do procedimento, mas faltou a complementação dos pontos vazios, como as hipóteses de utilização. O tempo de discussão é essencial para maturar as ideias”, afirmou. A proposta será analisada pelo corregedor antes da elaboração do novo provimento.
Desde 2022, a regularização imobiliária pode ser realizada extrajudicialmente, junto ao Registro de Imóveis competente. Segundo um dos integrantes do Conselho Consultivo CNJ/ONR, sempre houve discussão no mercado sobre a necessidade de regulamentação. Nesse sentido, os membros do Conselho, composto por notários, registradores e juristas, iniciaram as discussões em fevereiro buscando a convergência de entendimentos para produzir uma proposta de regulamentação com procedimentos simples, que poderão contribuir para a regularização imobiliária.
De acordo com as juízas auxiliares da Corregedoria Nacional, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, a proposta final da Câmara de Regulação do ONR respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e traz resposta à sociedade, de forma a permitir o acesso mais amplo à adjudicação. Assim que aprovado, o novo provimento já será publicado dentro do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), sendo um dos normativos a integrar a consolidação de normas para serventias extrajudiciais.
Adjudicação
Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. A partir da Lei 14.382/2022, tornou-se possível realizá-la em cartórios de registro de imóveis, sem necessariamente precisar de ordem judicial. Isso possibilita um processo mais rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Ata notarial e a sua multiaplicabilidade – Por Fernanda de Freitas Leitão
A ata notarial ganha status de meio típico de prova no Código de Processo Civil, o que corrobora a sua...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Preocupação com o meio ambiente e questão fundiária estão entrelaçadas, destaca corregedor nacional
Magistrados dos estados da Amazônia Legal tiveram a oportunidade de compartilhar experiências e apresentar...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2023
Palestra do presidente da Anoreg/RS é destaque em painel da Central Notarial de Doação de Órgãos no 75º Congresso do CNB/RS
A Central Notarial de Doação de Órgãos é uma iniciativa inédita, fruto do acordo de cooperação que...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS integra abertura oficial o 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
A abertura contou com a execução dos hinos nacional e rio-grandense, interpretados pela cantora Ástrid Godoi, e...