NOTÍCIAS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (9/11) provimento com normas e regras a serem observadas durante as inspeções e correições feitas pelo órgão nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro. O Provimento n. 156/2023 especifica com mais detalhes os procedimentos administrativos a serem utilizados desde a preparação das atividades até a aprovação do relatório final, incluindo especificidades do trabalho quando relacionado a unidades de 1º e 2º graus e aos setores de precatórios.
As inspeções têm o objetivo central de aprimorar o atendimento prestado pelas unidades judiciárias e pelos serviços notariais e de registro a cidadãs e cidadãos, havendo ou não irregularidades. Para isso, o órgão fiscalizador verifica in loco fatos que interessem à instrução de processos em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade também permite avaliar a situação de funcionamento dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus, assim como de serviços auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
Para acompanhar os trabalhos de inspeção da Corregedoria Nacional, podem ser convidados: o presidente do tribunal, o corregedor-geral e demais membros do órgão inspecionado, além de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das defensorias públicas, de associações e representantes de outros órgãos ou segmentos da sociedade, sempre a critério do corregedor nacional ou de quem tenha sido designado coordenador dos trabalhos.
Já as correições destinam-se à verificação de fatos determinados relacionados com deficiências graves ou relevantes de todos esses serviços, de forma a identificar e corrigir procedimentos que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina e o prestígio da Justiça brasileira. É por meio de correição que a Corregedoria Nacional pode, inclusive, apurar sobre o descumprimento de resoluções e decisões do CNJ.
Havendo necessidade de oitiva de pessoas previamente indicadas, a portaria de instauração da correição determinará à Presidência do tribunal a disponibilização de sala e equipamentos adequados no tribunal sob correição. O provimento também detalha os procedimentos para a intimação dessas pessoas, cuidando da incomunicabilidade das que serão ouvidas. Há regras, ainda, sobre as providências para realização de videoconferência no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento das pessoas intimadas.
Relatório
O provimento estabelece que as unidades visitadas serão consideradas sob inspeção ou correição até que o relatório final ou procedimentos decorrentes dessas atividades sejam julgados pelo Plenário do CNJ.
Por essa razão, o tribunal inspecionado deve manter o acesso da equipe de inspeção ou correição aos seus sistemas de dados judicial e administrativo, podendo qualquer magistrado auxiliar, independentemente de despacho do corregedor nacional, solicitar informações, documentos, relatórios ou auditorias dos órgãos responsáveis no tribunal, que digam respeito ao objeto de investigação.
As regras complementam as disposições que já constam do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, consolidado na Portaria 54/2022.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI é Destaque no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
O painel abordará as inovações e avanços proporcionados pela Inteligência Artificial no contexto dos...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul encerra com visita a áreas irregulares e debate entre palestrantes
O sábado (11.11) foi o último dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, que começou...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestras do segundo dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul abordam técnicas e aplicações práticas
Iniciando as palestras do segundo dia (10.11) do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, o...