NOTÍCIAS
13 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (9/11) provimento com normas e regras a serem observadas durante as inspeções e correições feitas pelo órgão nas unidades judiciais e administrativas dos tribunais e nos serviços notariais e de registro. O Provimento n. 156/2023 especifica com mais detalhes os procedimentos administrativos a serem utilizados desde a preparação das atividades até a aprovação do relatório final, incluindo especificidades do trabalho quando relacionado a unidades de 1º e 2º graus e aos setores de precatórios.
As inspeções têm o objetivo central de aprimorar o atendimento prestado pelas unidades judiciárias e pelos serviços notariais e de registro a cidadãs e cidadãos, havendo ou não irregularidades. Para isso, o órgão fiscalizador verifica in loco fatos que interessem à instrução de processos em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade também permite avaliar a situação de funcionamento dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus, assim como de serviços auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
Para acompanhar os trabalhos de inspeção da Corregedoria Nacional, podem ser convidados: o presidente do tribunal, o corregedor-geral e demais membros do órgão inspecionado, além de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das defensorias públicas, de associações e representantes de outros órgãos ou segmentos da sociedade, sempre a critério do corregedor nacional ou de quem tenha sido designado coordenador dos trabalhos.
Já as correições destinam-se à verificação de fatos determinados relacionados com deficiências graves ou relevantes de todos esses serviços, de forma a identificar e corrigir procedimentos que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina e o prestígio da Justiça brasileira. É por meio de correição que a Corregedoria Nacional pode, inclusive, apurar sobre o descumprimento de resoluções e decisões do CNJ.
Havendo necessidade de oitiva de pessoas previamente indicadas, a portaria de instauração da correição determinará à Presidência do tribunal a disponibilização de sala e equipamentos adequados no tribunal sob correição. O provimento também detalha os procedimentos para a intimação dessas pessoas, cuidando da incomunicabilidade das que serão ouvidas. Há regras, ainda, sobre as providências para realização de videoconferência no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento das pessoas intimadas.
Relatório
O provimento estabelece que as unidades visitadas serão consideradas sob inspeção ou correição até que o relatório final ou procedimentos decorrentes dessas atividades sejam julgados pelo Plenário do CNJ.
Por essa razão, o tribunal inspecionado deve manter o acesso da equipe de inspeção ou correição aos seus sistemas de dados judicial e administrativo, podendo qualquer magistrado auxiliar, independentemente de despacho do corregedor nacional, solicitar informações, documentos, relatórios ou auditorias dos órgãos responsáveis no tribunal, que digam respeito ao objeto de investigação.
As regras complementam as disposições que já constam do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, consolidado na Portaria 54/2022.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – PL que trata da fixação dos limites da zona rural pelo Município é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei n. 3.038/2019 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal Rafael Motta (PSB-RN) teve seu texto aprovado...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
O Plenário do Senado aprovou o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis...
Anoreg RS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Divórcio com separação total de bens: quais os direitos das partes envolvidas
A separação total de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os...
IRIRGS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Falta só uma semana para o Webinar Diálogos – REURB
Falta só uma semana para o Webinar Diálogos com o tema “Regularização Fundiária Urbana”!...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
“As mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 representam avanços relevantes para o Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos”
A nova lei sancionada no dia 30 de outubro possibilita que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia para mais...