NOTÍCIAS
26 DE MAIO DE 2023
Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos
Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de nascimentos no País
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.
Os postos deverão estar interligados a todos os cartórios de registro civil de pessoas do Brasil. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo da proposta é acabar com a subnotificação de nascimentos no País. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,1% das crianças nascidas em 2019 não foram registradas. A porcentagem representa 60 mil casos.
Problema social
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e apensados. O substitutivo insere a nova regra na Lei dos Registros Públicos.
O relator afirmou que o sub-registro civil é um grave problema social, econômico e político, e deve ser combatido.
“A certidão de nascimento constitui ato fundamental para o exercício da cidadania, garantindo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. Sua ausência pode levar à invisibilidade social e à negação de outros direitos”, disse Zacharias Calil.
Requerimento de registro
A versão aprovada prevê também que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou assistência social, viabilizando a obtenção da certidão de nascimento pela população vulnerável.
O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto a até três meses, dependendo do caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Adjudicação Compulsória Extrajudicial no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva...
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Governo cria grupo para discutir nome social e sexo na nova identidade nacional
Técnicos terão um mês para apresentar proposta de mudança no decreto que criou o documento, de fevereiro de 2022
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos...
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS atualiza andamento dos trabalhos
Com data marcada para os dias 18, 19 e 20 de maio, o XIV Encontro Notarial e Registral do RS será sediado no Teatro...