NOTÍCIAS
16 DE AGOSTO DE 2023
Atualização possibilita ao Operador Nacional de Registro ferramentas de correição on-line
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional dos cartórios brasileiros, o Operador Nacional de Registro (ONR) apresentou, na segunda-feira (14/8), duas novas ferramentas. Em evento virtual da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram descritas as possibilidades apresentadas pelos modelos, desenvolvidos pelo ONR, em atendimento ao Provimento n. 39/2014.
Esse normativo da corregedoria dispõe sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Em seu artigo 3.º, o provimento determina que o sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on-line) e de estatísticas, para efeito de contínuo acompanhamento, controle gerencial e fiscalização.
É também especificado que esta correição deve ser realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça bem como pelas Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados e do Distrito Federal e ainda pelas Corregedorias Permanentes das serventias extrajudiciais de notas e de registros, nos âmbitos de suas respectivas competências.
Desenvolver essas ferramentas tem o objetivo, ainda, de atender ao artigo 8.º do mesmo normativo que determina que, a partir da data de funcionamento da CNIB, os oficiais de registro de imóveis verificarão, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação para seu arquivo, visando ao respectivo procedimento registral.
Daniela Madeira, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça apontou que, em procedimento administrativo aberto com base em relatório do ONR, observou-se que 700 serventias com registro de imóveis deixaram de acessar o sistema durante 48 horas, por exemplo. “Quando o registrador não acessa a central de disponibilidade, pode trazer prejuízo também às partes”, acrescentou Carolina Ranzolín, também juíza auxiliar da corregedoria, lembrando que tramitam na Justiça casos em que a União foi acionada por esta razão.
Geração de relatórios
“Entre as atribuições do ONR, uma delas é muito especial: ser um apoio à fiscalização das corregedorias dos serviços dos estados e DF e da corregedoria nacional e dos juízes corregedores dos cartórios”, disse o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, que realizou com a sua equipe a apresentação de um tutorial das novas ferramentas.
Por meio da “Correição on-line”, é possível gerar relatórios de solicitações em atraso por estado e nacional. Os filtros possibilitam a busca por cartório, trazendo informações sobre o tipo de serviço, a quantidade de serviços em atraso e os respectivos números de protocolo.
Entre os serviços disponíveis, encontram-se certidões digitais não encaminhadas, serventias que não acessaram o CNIB, títulos eletrônicos não prenotados no e-Protocolo, requerimentos não prenotados de Intimação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), pesquisa/certidão não atendidas por Ofício Eletrônico, entre outros.
Outra nova plataforma, o Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações no Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), permite a emissão de um relatório sobre a situação dos pagamentos, quantificando em valor oficial sobre emolumentos, bem como o valor total, no qual a serventia indica também as custas recebidas, além da data do vencimento.
A partir da ferramenta, é possível extrair não somente o relatório de contribuições inadimplentes como o relatório de ordens pendentes de assinaturas. A partir deste último, há como verificar os magistrados que não assinaram as respectivas ordens.
Acesse, no Portal do CNJ, a página com mais informações sobre o Agente Regulador do ONR.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2023
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2023
Artigo – “Lei” de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos? – Por Jean Mallmann
Recentemente foi editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a NBR 17047:2022, publicada em...