NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2023
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Artigo – Testamento cerrado como aliado na segurança digital – por Iuri Ferreira Bittencourt
Os ativos digitais, como criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos últimos anos.
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Artigo – STJ decide pela retroatividade da alteração do regime de bens do casamento – Por José Silvano Garcia Junior
Entre as muitas decisões que precisam ser tomadas pelos noivos no momento anterior à celebração do casamento, a...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Ennor lança podcast para notários e registradores com temas do mundo extrajudicial
Nos episódios, iremos convidar notários e registradores com experiências no mundo cartorário para falar de...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2023
Lançamento da obra Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova – 4ª Edição (2023)
Livro de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues foi publicado pela Editora Juspodivm.