NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos
Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Passo Fundo registrou 50 casamentos homoafetivos desde 2012
Em Passo Fundo, no norte do Estado, o primeiro casamento homoafetivo foi registrado um ano depois, em 2012, entre...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2023
Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções
Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas.
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2023
Cartórios do Rio Grande do Sul promovem campanha de conscientização sobre a vacinação
Os mais de 700 Cartórios gaúchos são agora pontos de informação da população sobre a importância da vacinação.