NOTÍCIAS
16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade – Certidão de RTD é título inscritível?
Artigo – Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade – Certidão de RTD é título inscritível?