NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2024
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.
A partir do dia 9 de fevereiro, terá início o processo de migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.?
Durante esse período, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na central do proprietário/possuidor, ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema.??
As consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras, por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Proagro.?
A medida faz parte do aperfeiçoamento do SICAR, em cumprimento ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e demais regulamentos, considerando a distribuição de competências entre a União e os entes federativos.
O que estará suspenso durante o período de migração:
- – Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;
- – Edição de dados no sistema, como retificações de cadastros existentes;
- – Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;
- – Realizar análises.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúne para reunião extraordinária
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, na manhã desta quarta-feira (7/2).
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias e recuperação judicial
Artigo - Marco legal das garantias e recuperação judicial
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A reforma do Código Civil – Fim do regime da separação obrigatória de bens
Artigo - A reforma do Código Civil - Fim do regime da separação obrigatória de bens