NOTÍCIAS
28 DE MAIO DE 2024
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo, que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
A lei 3.373/58 não estabelece a união estável como requisito para a perda da pensão temporária por filha maior de 21 anos. No entanto, sua equivalência ao casamento elimina dúvidas de que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
No caso específico, a pensão temporária concedida à autora durante a vigência da lei 3.373/58 foi revista e posteriormente cancelada pela administração sob o argumento de que ela era uma “pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira”.
Com base nesse entendimento, a 1ª turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do desembargador Federal Marcelo Albernaz, considerou adequada a decisão que determinou o fim do benefício.
Na visão do relator, a autora, ora apelante, perdeu uma das condições para manter a pensão concedida conforme o art. 5º da lei 3.373/58, que é a condição de permanecer solteira. Conforme observado pelo magistrado sentenciante, “a interessada não comprovou satisfatoriamente seu estado civil, capaz de manter o auferimento dos proventos de pensão recebidos na Polícia Federal”.
Diante disso, o colegiado negou provimento à apelação.
Processo: 1011763-29.2022.4.01.3400
Leia o voto do relator.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Corregedorias de Justiça expandem atuação para promover impacto social
A ampliação das atividades das corregedorias dos tribunais brasileiros para além dos aspectos fiscalizatórios e...