NOTÍCIAS
28 DE MAIO DE 2024
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo, que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
A lei 3.373/58 não estabelece a união estável como requisito para a perda da pensão temporária por filha maior de 21 anos. No entanto, sua equivalência ao casamento elimina dúvidas de que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
No caso específico, a pensão temporária concedida à autora durante a vigência da lei 3.373/58 foi revista e posteriormente cancelada pela administração sob o argumento de que ela era uma “pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira”.
Com base nesse entendimento, a 1ª turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do desembargador Federal Marcelo Albernaz, considerou adequada a decisão que determinou o fim do benefício.
Na visão do relator, a autora, ora apelante, perdeu uma das condições para manter a pensão concedida conforme o art. 5º da lei 3.373/58, que é a condição de permanecer solteira. Conforme observado pelo magistrado sentenciante, “a interessada não comprovou satisfatoriamente seu estado civil, capaz de manter o auferimento dos proventos de pensão recebidos na Polícia Federal”.
Diante disso, o colegiado negou provimento à apelação.
Processo: 1011763-29.2022.4.01.3400
Leia o voto do relator.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais e Corregedorias-gerais de Justiça são homenageadas durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Concart
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) homenageou algumas Anoregs estaduais por projetos...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Simulação e alienação fiduciária em garantia- Por Júlio César Ballerini Silva
Artigo - Simulação e alienação fiduciária em garantia
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Tabelião de protesto como agente de execução extrajudicial – Por Leonardo Dalto Romero
Na obra clássica Acesso à Justiça, Mauro Cappelletti e Bryant Garth abordam as soluções práticas para que se...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
Projeto poderá seguir ao Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Painel discute o papel do Registro de Imóveis no mercado de crédito de carbono e desenvolvimento sustentável
O primeiro painel do segundo e último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da...