NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
As entidades representativas dos órgãos de controle externo lançaram a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024, contendo diretrizes para otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios. O documento visa a aprimorar a eficiência e a efetividade das cobranças e reduzir a judicialização das demandas. Entre as medidas propostas destaca-se o estímulo para que executivos municipais e estaduais priorizem a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos.
A nota destaca que os processos de execução fiscal são apontados como a principal causa da morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a, aproximadamente, 34% do total de ações em curso e 64% do total de execuções que tramitam no âmbito judicial. Além disso, aponta que há “milhares de processos de valor econômico insignificante ou inviável, cujos custos de análise e de julgamento superam os montantes dos créditos buscados”. Os dados são do relatório “Justiça em Números 2023, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As entidades apontam na NR que, entre os benefícios que podem ser gerados pela cobrança extrajudicial por meio de protesto, estão a maior rapidez na recuperação dos valores, a inibição da inadimplência e a redução do número de processos judicializados. Também sugerem a avaliação quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação da suspensão da ação de execução fiscal e adoção de mecanismos de conciliação ou outras soluções administrativas, para então, caso não se obtenha resultado, o protesto dos valores.
A Nota Recomendatória ressalta ainda a importância da constituição de grupo de trabalho integrado por representantes dos Tribunais de Contas e de outros órgãos, Poderes e entidades, a exemplo de Executivos, Tribunais de Justiça, Ministério Público, procuradorias estaduais e municipais, cartórios e associações de Municípios com o propósito de formular, consolidar e fomentar as melhores práticas relacionadas à manutenção, atualização e depuração de cadastros.
Adicionalmente, a recomendação cita a realização de auditorias operacionais ou de conformidade para verificar a eficiência, eficácia e efetividade da cobrança da dívida ativa pelos executivos.
Assinam a recomendação os presidentes da Atricon, Cezar Miola, do IRB, Edilberto Pontes, da Abracom, Joaquim de Castro, e do CNPTC, Luiz Antônio Guaraná.
Ao comentar sobre o trabalho, o presidente da Atricon destacou a grande contribuição que a iniciativa das entidades trará para o incremento da arrecadação e para otimizar a gestão e a governança numa seara cada vez relevante para o equilíbrio das contas públicas e na busca da justiça fiscal, além da diminuição das demandas que deságuam no Judiciário. Cezar Miola também agradeceu o trabalho dos membros e servidores dos Tribunais de Contas, cujo desempenho técnico e jurídico resultou num produto de excelência.
A Atricon agendou uma audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, onde o tema será abordado pelos presidentes das entidades que subscrevem a recomendação. Conforme o presidente Cezar Miola, além da nota recomendatória, o objetivo é apresentar o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, projeto cuja concepção e funcionalidades podem ser aproveitadas em relação a diversas competências do CNJ.
Fonte: Atricon
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
28 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...