NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Where to find Street Prostitutes in Knoxville Hot Places Guide
Sleeping and Girl Friendly Hotels in USA Knoxville Love Hotels and Short Time Hotels United states of america...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ divulga habilitados para falar em audiência pública sobre direitos de quilombolas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a relação dos habilitados a participar da audiência pública sobre...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Constitucionalidade assegurada ao leilão extrajudicial de imóveis traz novas perspectivas
Embora rara, em existindo arbitrariedade praticada pelo agente financiador, em que pese tratemos de procedimento...
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
Para os ministros, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.
Anoreg RS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeitura de Porto Alegre: Aprovado projeto que isenta de IPTU imóveis de regularização fundiária
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei do Executivo que, entre os benefícios, concede...