NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Reforma Tributária: Câmara vota hoje regulação que altera impostos sobre imóveis e herança
Tema chegou ao (STF), que vai discutir na próxima semana se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto...