NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Atenção! Webinar Diálogos – REURB será dia 20/11
O IRIRGS informa que a data do Webinar Diálogos com o tema Regularização Fundiária Urbana (REURB) foi...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Holding familiar e planejamento sucessório: o que é e por que se tem falado tanto nisso?
Qual destino você planeja para o seu patrimônio? A holding familiar desponta como uma intrigante resposta, mas...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – As discussões sobre o marco temporal dos direitos dos indígenas sobre a terra nos Poderes Judiciário e Legislativo
Fato é que a discussão sobre o marco temporal dos direitos dos indígenas sobre a terra ainda deverá se estender...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Incra estabelece diálogo sobre regularização fundiária de quilombolas
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou, nesta quarta-feira (1º), a Mesa Nacional de...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Nova carteira de identidade começará a ser emitida em todo o Brasil a partir de segunda (6)
A partir de segunda-feira (6), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser oferecida por todos os...