NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? – Por Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR.
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Toma posse nova Diretoria do Colégio Registral do RS
Tomou posse, na última sexta-feira (24.11) em Porto Alegre, o próximo presidente do Colégio Registral do Rio...