NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Em novembro de 2023, o STF, por 7-3, determinou que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio no Brasil, revogando normas do Código Civil após a Emenda Constitucional 66/10. Agora, a única exigência é a vontade mútua dos cônjuges (RE 1.167.478, Tema 1.053).
Em julgamento realizado no mês de novembro de 2023, o STF, por 7 votos a 3, decidiu que a separação judicial não é um pré-requisito para o divórcio, bem como não se mantem de forma autônoma na legislação brasileira. O assunto foi objeto do RE 1.167.478 (Tema 1.053 da repercussão geral).
Na sessão realizada em 08 de novembro de 2023 o STF estabeleceu que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional – EC 66/10, as normas do Código Civil que tratavam da separação judicial perderam a validade. Ainda, conforme a decisão, após a retirada da exigência da separação judicial da Constituição Federal, o único requisito para a efetivação do divórcio é a vontade dos cônjuges.
O texto original da Constituição Federal dispunha que, para a dissolução do casamento pelo divórcio, havia a necessidade da separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. O Código Civil dispunha, como não poderia deixar de ser, na mesma linha.
O RE mencionado questiona uma decisão do TJ/RJ que decretou o divórcio sem a separação prévia, considerando que o único requisito necessário para dissolução do matrimonio é a vontade dos cônjuges. No RE, um dos cônjuges alegava que a alteração constitucional (Emenda 66/10) não teria o condão de anular as regras do Código Civil.
O Ministro Luiz Fux, relator do caso, firmou entendimento no sentido de que a alteração constitucional visou simplificar o rompimento do vínculo matrimonial, afastando as condicionantes, de modo a inviabilizar a exigência de prévia separação judicial para o divórcio.
Seguiram integralmente o voto do relator os Ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (Presidente do STF).
Por outro lado, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram do voto do relator, sendo vencidos.
Para o Ministro André Mendonça, embora também entenda que não mais existam requisitos para o divórcio, a separação judicial ainda pode existir como algo separado, sendo válida para os casais que por ela optarem antes de seguir para o rompimento definitivo do casamente (divórcio).
Ainda em seu voto, Mendonça entende que como não há proibição constitucional acerca da separação judicial, não caberia ao Poder Judiciário estabelecer essa vedação. Nesse sentido, votou pela validade da separação judicial como instituto autônomo, tal qual previsto pelo Código Civil, desde que haja interesse dos cônjuges.
Os Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram Mendonça.
No entendimento de Moraes a emenda constitucional apenas suprimiu a necessidade de prévia separação, passando a ser uma opção do casal ou de um dos cônjuges escolher entre o divórcio com ou sem a separação.
Tendo em vista, porém, que os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes resultaram vencidos, as disposições do Código Civil relativas à separação judicial perderam a validade por não encontrarem suporte constitucional.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
09 DE AGOSTO DE 2023
Clipping – Exame – Quer comprar um imóvel? Veja os bairros de SP com o preço de venda acima do valor real
Em quase metade dos bairros na cidade de São Paulo, os imóveis, ao serem anunciados, têm o preço acima do...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2023
Conheça o anfitrião da Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizará, no dia 26 de agosto, a 3ª Edição da Caravana Registral. O...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2023
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
Determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2023
Portaria Detran/RS n.º 380/2023 regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao Detran/RS
Regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao DETRAN/RS.
IRIRGS
07 DE AGOSTO DE 2023
Clipping – Terra – Dados revelam um cenário favorável para mercado imobiliário
Com a chegada de novos desafios, incluindo a mudança de governo e o aumento da taxa Selic, o ano de 2023 é...