NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2024
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos direitos dos indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Reunião mensal de março da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes trata das pautas atuais da classe notarial e registral
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, nesta quarta-feira (20/3).
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2024
Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS: a união da classe extrajudicial com a advocacia
Advogada e coordenadora da Comissão Mista, Rita Geremia Pavoni, fala sobre o trabalho realizado pela comissão e os...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais