NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2024
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
Taxa de registros fora do período legal é de 0,27% no RS
O Rio Grande do Sul é a quarta unidade da federação do Brasil com a menor taxa de sub-registro de nascidos vivos em 2022 (0,27%). O índice registrado no território gaúcho em relação ao problema é menor do que a nível nacional no mesmo período (1,31%). Os dados são do Estudo Complementar à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura 2022, divulgado hoje pelo IBGE.
O sub-registro ocorre quando os recém-nascidos vivos não são registrados no período legal estipulado. Ao todo, o Rio Grande do Sul teve 121.103 nascimentos de bebês com vida em 2022.
Só aparecem com taxas de sub-registro de nascidos vivos menores do que o Rio Grande do Sul: Paraná (0,17%), Santa Catarina (0,20%) e São Paulo (0,21%). O Distrito Federal, com 0,27%, aparece empatado com o RS.
Em contrapartida, Roraima (14,29%), Amapá (9,52%) e Amazonas (6,48%), todos na região Norte, aparecem com as maiores taxas de sub-registro de nascidos vivos em 2022.
A região Sul é a com a menor taxa no Brasil, com média de 0,21%. Confira abaixo a relação entre total de nascidos vivos e sub-registros nas capitais sulistas:
Curitiba: 18.374 nascidos vivos / 0,08% de sub-registro
Florianópolis: 6.074 nascidos vivos / 0,33% de sub-registro
Porto Alegre: 13.482 nascidos vivos / 0,31% de sub-registro
Baixa em sub-registro e quando ele é mais provável de acontecer
Segundo o estatístico José Eduardo Trindade, há melhora na taxa de sub-registro por conta da legislação estabelecendo que o Registro Civil seja feito em unidades interligadas da maternidade. “Então a criança já sai de lá com o registro feito. Ações como essas vêm impactando essa melhora gradativa”, apontou Trindade, em nota, acrescentando que o sub-registro de nascimentos vem caindo desde 2015, com exceção do ano de 2020, quando os cartórios fecharam por conta da pandemia de Covid-19.
Em 2022, o maior porcentual de sub-registro de bebês nascidos vivos foi observado no Norte, de 5,14%, seguido pelo Nordeste (1 66%). “Em locais mais remotos, mais distantes, registrar uma criança pode demandar muito tempo e muitas vezes isso não é feito. Isso acaba refletindo no indicador de sub-registro”, justificou o estatístico Luiz Fernando Costa, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.