NOTÍCIAS
01 DE JULHO DE 2024
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados em suas respectivas áreas de atuação.
Dentre as mudanças propostas, algumas tomam destaque por tratar das sociedades limitadas, tipo societário amplamente adotado no Brasil, representando 31,5% das empresas constituídas no País, conforme boletim do mapa de empresas do 1º quadrimestre de 2024, divulgado pelo governo federal em maio deste ano.
Neste artigo, trazemos as cinco principais mudanças que poderão impactar o dia a dia dos empresários brasileiros em caso de aprovação do PL com a redação apresentada:
Sociedade limitada unipessoal (artigo 1.052-A)
Atualmente, o Código Civil prevê que a sociedade limitada pode ser unipessoal, não havendo limitações com relação à sua composição por pessoa física ou jurídica. No entanto, a proposta do PL é que apenas pessoas físicas possam constituir sociedade limitada unipessoal, sem menção à consequência prática para as sociedades que já adotam esse formato.
Assim, em caso de aprovação dessa disposição, será necessária a publicação de regra de transição para definição de regras para adequação das sociedades que, eventualmente, não estejam em compliance com a nova regra.
Acordo de quotistas (artigo 1.054, § único)
Embora amplamente utilizado por sócios de sociedades limitadas, o acordo de quotistas é instrumento jurídico previsto na Lei das Sociedades por Ações, de modo que sua aplicação às limitadas depende da previsão de regência supletiva por tal norma no contrato social.
A previsão expressa da existência do acordo de quotistas na lei civilista é proposta no PL, e, embora simples, trará maior segurança jurídica aos empresários que adotam o instrumento para regular suas relações sociais.
Quotas preferenciais (artigo 1.055)
Observada a legislação atual, todas as quotas sociais de uma limitada conferem aos sócios os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito ao voto. Por outro lado, quando falamos de sociedades por ações, existe a classificação das ações em ordinárias e preferenciais, diferenciando-se pelos direitos políticos e econômicos atrelados a elas.
O PL apresenta a possibilidade de criar quotas preferenciais, nos moldes previstos na Lei das Sociedades por Ações, com a atribuição de diferentes direitos aos quotistas de classes diferentes e, inclusive, a existência de classe de quotas sem direito a voto.
Essa previsão viabilizará a formação de estruturas mais elaboradas em sociedades limitadas, inclusive em hipótese de aporte de investimento ou gratificação de funcionários por meio de opções de compra, sem a necessidade de contar com a estrutura e custos de manutenção da sociedade por ações.
Reunião de sócios (artigos 1.072 e 1.072-A)
A proposta de alteração das regras para reunião de sócios pode ser sumarizada em uma palavra: modernização. A convocação de reuniões será simplificada por meio do envio de notificações a dois endereços, físicos ou eletrônicos, dispensando-se as formalidades de publicação. Além disso, serão positivadas as regras relativas a reuniões digitais ou híbridas já amplamente utilizadas a partir da atualização da IN DREI 81/2020, sendo, inclusive, prevista a preferência por reuniões em ambiente virtual.
O novo formato proposto é um grande marco para atualização das antigas regras do código, que agora passarão a refletir a praticidade proporcionada pelos meios digitais de comunicação.
Quórum único (artigo 1.076)
Atualmente, para a maioria das deliberações sociais, o Código Civil prevê dois tipos de quórum: mais da metade do capital social e maioria dos presentes na reunião.
O PL propõe que haja um único quórum: mais da metade do capital social. A unificação da regra trará mais facilidade para sua aplicação prática e maior clareza aos quotistas sobre a formação de quórum para aprovação de suas propostas.
Essas propostas trazem mudanças significativas à estrutura e à governança das sociedades limitadas, além de proporcionar modernidade e facilitar a aplicação de regras legais por meio da simplificação de algumas disposições. Espera-se que as propostas sejam bem recebidas pelo mercado, pois visam atender às necessidades dos empresários brasileiros e às novas realidades do mundo dos negócios, trazendo mais flexibilidade e competitividade para as sociedades limitadas, impulsionando o desenvolvimento do setor empresarial brasileiro.
O anteprojeto, que propõe reformas em praticamente todas as temáticas abarcadas pela legislação civilista, será avaliado pelo Senado a fim de ser protocolado como projeto de lei pelo seu presidente, Rodrigo Pacheco.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2025
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2025
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2025
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora
Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Projeto “Personagens Gaúchos” destaca a trajetória de Cláudio Klering na classe notarial e registral
Titular do Serviço Notarial e Registral de Ana Rech, em Caxias do Sul, faleceu no dia 10 de outubro de 2023, aos 83...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Coopnore Unicred recebe novos titulares de cartórios no Rio Grande do Sul
Cerimônia realizada em Porto Alegre recepcionou 161 novos titulares de cartórios Em parceria com entidades de...