NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
PROVIMENTO Nº 11/2024-CGJ
Processo nº 8.2024.0010/000087-3
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Cancelamento de protesto. Instrumento de protesto materializado em papel de segurança e em papel branco protegido.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Tabelionatos de Protesto, buscando agilidade e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do inc. IV do art. 1.012 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.012 – O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação:
(…)
IV – do instrumento de protesto em meio físico, ou, se eletrônico, materializado em papel de segurança ou em papel branco, protegido por chave única através
da CENPROT;
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A construção do e-Notariado – Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Jorge, ou George Santayanna, foi um filósofo, ensaista, romancista e poeta, expoente da era do ouro da filosofia do...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão adia mais uma vez votação de proposta que proíbe união homoafetiva
Relator da proposta pediu mais tempo para analisar sugestões e votos dos colegas; votação foi marcada para o dia...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Veja no Programa Justiça Gaúcha: TJRS sedia Encontro Nacional de Tribunais de Justiça sobre as serventias extrajudiciais vagas
Confira a cobertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça que debateu a fiscalização da gestão das...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...