NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
PROVIMENTO Nº 11/2024-CGJ
Processo nº 8.2024.0010/000087-3
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Cancelamento de protesto. Instrumento de protesto materializado em papel de segurança e em papel branco protegido.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Tabelionatos de Protesto, buscando agilidade e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do inc. IV do art. 1.012 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.012 – O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação:
(…)
IV – do instrumento de protesto em meio físico, ou, se eletrônico, materializado em papel de segurança ou em papel branco, protegido por chave única através
da CENPROT;
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na sede do IEPTB/RS em Porto Alegre
O encontro contou com a presença de presidentes e representantes das entidades notariais e registrais gaúchas.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS confirma mutirão para emissão de certidões de nascimento e casamento nas cinco maiores cidades do RS
Os estandes em Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, estarão abertos das 12h às 17h.
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2023
Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?
A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência...