NOTÍCIAS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
PROVIMENTO Nº 09/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002944-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Acrescenta o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Registros de Imóveis de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
§3º – O requerimento será instruído com manifestação do órgão municipal competente, que poderá também se dar na planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da unificação.
§4º – A manifestação do município não será necessária quando houver lei municipal que a dispense ou quando o ente municipal tiver formalizado seu desinteresse em participar desta espécie de procedimento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
Repetitivo: STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
STJ: Viúva pode contestar registro de bisneto reconhecido como filho do marido
A invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
O Direito Contratual no anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil
1. Uma reforma dirigida por vetores estruturais O mister de revisão da codificação civil não se realiza de modo...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2024
Provimento simplifica processo, dispensa selo e estimula aumento de doação de órgãos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
TJRS participará da Central Cidadania a partir desta segunda em shopping da Capital
O Poder Judiciário une forças mais uma vez com órgãos e entidades de diferentes esferas de atuação para dar...