NOTÍCIAS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
PROVIMENTO Nº 09/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002944-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Acrescenta o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Registros de Imóveis de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
§3º – O requerimento será instruído com manifestação do órgão municipal competente, que poderá também se dar na planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da unificação.
§4º – A manifestação do município não será necessária quando houver lei municipal que a dispense ou quando o ente municipal tiver formalizado seu desinteresse em participar desta espécie de procedimento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
IRIRGS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Exame – R$ 98 mil por m²: empreendimento no Sul vende apartamentos a preço de Nova York
A cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, entrou no hall dos metros quadrados mais caros do Brasil com um...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Brasil-Alemanha sobre Direitos Reais e Imobiliário
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Folha de S.Paulo – STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
Folha de S.Paulo - STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...