NOTÍCIAS
30 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
PROVIMENTO Nº 09/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002944-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Acrescenta o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Registros de Imóveis de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo 3º e 4º ao artigo 461 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
§3º – O requerimento será instruído com manifestação do órgão municipal competente, que poderá também se dar na planta da edificação a ser erguida no imóvel resultante da unificação.
§4º – A manifestação do município não será necessária quando houver lei municipal que a dispense ou quando o ente municipal tiver formalizado seu desinteresse em participar desta espécie de procedimento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade