NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2024
Juntos pela regularização fundiária: nova edição do Programa Solo Seguro Favela acontece entre os dias 3 e 7 de junho
A ação tem como principal parceiro os Cartórios de registro de imóveis de todo o país A nova edição do...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2024
Solo Seguro Favela: 17 mil pessoas vão receber títulos de moradia
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, na próxima semana, a entrega de registros de propriedade a milhares de...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento.
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
CartExpress: plataforma exclusiva para o setor notarial e registral descomplica gestão financeira dos cartórios
Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema...