NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
IRIRGS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Direito Notarial e Registral: Corregedoria e EJUD/PI oferecerão capacitação gratuita
A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí e a Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI)...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Desjudicialização de procedimentos jurídicos será tema de evento da comissão mista da OAB/RS com a ANOREG/RS
Atividade contará com painéis de representantes da advocacia, notários e registradores.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência
Isso significa que, a partir de canal único de atendimento já é possível solicitar e obter diversos serviços de...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Publicações com estudos sobre registro civil de nascimento já estão disponíveis no portal do MDHC
A partir desta quarta-feira (20), o portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disponibiliza...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre demarcação de terrenos de marinha
Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.015.301 e 2.036.429, classificados...