NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS participa da cerimônia de posse da nova Administração do Tribunal de Justiça do RS
Anoreg RS
06 DE FEVEREIRO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS participa da cerimônia de posse da nova Administração do Tribunal de Justiça do RS
Ato ocorreu no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre.
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Fim da obrigatoriedade da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos é destaque no “Supremo na Semana”
Fim da obrigatoriedade da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos é destaque no “Supremo...
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24
Artigo - A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei...