NOTÍCIAS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
PROVIMENTO Nº 07/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/000856-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Altera o artigo 644 e acrescenta o seu parágrafo único na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a destacada importância da utilização e alcance de assinaturas eletrônicas no âmbito dos Serviços Notariais e Registrais; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 644, acrescentando-se o parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 644 – O reconhecimento de firma do responsável técnico será exigível em apenas um dos documentos (planta ou memorial), ficando os demais, inclusive a(o) ART/TRT/RRT, sujeitos à conferência da quitação/autenticidade pelo meio apropriado, físico ou eletrônico.
Parágrafo único – O reconhecimento de firma poderá ser exigido, a critério do Registrador, quando houver dúvida razoável acerca da quitação/autenticidade dos demais documentos e ART/TRT/RRT.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
O Sul - A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2024
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de...