NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003194-2
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR- Cancelamento de protesto de CDA por envio indevido. Isenção de emolumentos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de interpretações divergentes sobre a isenção da cobrança de emolumentos pelos cancelamentos de protesto de Certidão de Dívida Ativa por envio indevido de Órgãos e Entes Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do art. 1.026 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.026 – Nas hipóteses de desistência, retirada, bem como nos casos de cancelamentos decorrentes de envio de remessa indevida ou erro, das Certidões de Dívida Ativa e outros créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim declarado pelo apresentante ou pelo IEPTB/RS, sob as penas da lei, não incidirão emolumentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de desistência, retirada ou cancelamento do título em face de quitação, acordo ou renegociação entre as partes, os emolumentos serão devidos antes da prática do ato, devendo no caso de acordo, este consignar quem será o responsável pelo pagamento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2024
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2024
Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio
Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2024
Desde sua criação, o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) tem sido um marco no setor extrajudicial,...