NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003194-2
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR- Cancelamento de protesto de CDA por envio indevido. Isenção de emolumentos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de interpretações divergentes sobre a isenção da cobrança de emolumentos pelos cancelamentos de protesto de Certidão de Dívida Ativa por envio indevido de Órgãos e Entes Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do art. 1.026 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.026 – Nas hipóteses de desistência, retirada, bem como nos casos de cancelamentos decorrentes de envio de remessa indevida ou erro, das Certidões de Dívida Ativa e outros créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim declarado pelo apresentante ou pelo IEPTB/RS, sob as penas da lei, não incidirão emolumentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de desistência, retirada ou cancelamento do título em face de quitação, acordo ou renegociação entre as partes, os emolumentos serão devidos antes da prática do ato, devendo no caso de acordo, este consignar quem será o responsável pelo pagamento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Reforma na lei de registros públicos: desafios e avanços na regularização de desapropriações e servidões administrativas – Por Malirre Abadi Ghadim e Ana Caroline Nascimento de Andrade
A atuação conjunta contribuirá com a política de regularização fundiária no país, auxiliando a população...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
CNN BRASIL – Comissão da Câmara volta a discutir nesta terça (10) projeto que impede casamentos entre pessoas do mesmo sexo
Discussão da proposta começou no início de setembro, mas pedidos de vista têm travado o avanço do tema na...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário divulga balanço e homenageia instituições parceiras do “Solo Seguro”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso através da Corregedoria-Geral da Justiça apresentou aos parceiros e à...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Mutirão realizará emissão gratuita de certidões de nascimento e casamento em cinco cidades do RS
Fundamental para o exercício da cidadania, a certidão de Registro Civil é feita quando uma pessoa nasce. É o...
IRIRGS
09 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Exame – Mercado de escritórios começa a virar a página da pandemia para entrar em novo ciclo de crescimento
O 1º semestre de 2023 trouxe boas notícias para o mercado de escritório de alto padrão de São Paulo. De acordo...