NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003194-2
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR- Cancelamento de protesto de CDA por envio indevido. Isenção de emolumentos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de interpretações divergentes sobre a isenção da cobrança de emolumentos pelos cancelamentos de protesto de Certidão de Dívida Ativa por envio indevido de Órgãos e Entes Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do art. 1.026 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.026 – Nas hipóteses de desistência, retirada, bem como nos casos de cancelamentos decorrentes de envio de remessa indevida ou erro, das Certidões de Dívida Ativa e outros créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim declarado pelo apresentante ou pelo IEPTB/RS, sob as penas da lei, não incidirão emolumentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de desistência, retirada ou cancelamento do título em face de quitação, acordo ou renegociação entre as partes, os emolumentos serão devidos antes da prática do ato, devendo no caso de acordo, este consignar quem será o responsável pelo pagamento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
STJ impede averbação de penhora de bem de família
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
IRIRGS
24 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...