NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
PROVIMENTO Nº 28/2024-CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 da ONU – 16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,
CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital, e
CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ, que dispôs sobre a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e extrajudiciais, nos dias 02 e 03 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, com a prorrogação dos prazos com vencimento nas referidas datas,
PROVÊ:
Art. 1º – Determinar a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios, com a postergação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único – A determinação de vedação ao atendimento presencial não alcança o plantão do Registro Civil de Pessoas Naturais e nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou Interino a integridade física dos prepostos e usuários.
Art. 2º- Em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, poderá o Delegatário ou Interino requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado.
- 1º – Caberá ao Juiz Diretor do Foro, em entendendo viável a abertura da serventia, fundamentadamente, editar portaria e comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de aprovação.
- 2º – Ainda que autorizado o atendimento ao público na forma do caput, os prazos permanecerão suspensos nos termos do artigo 1º deste provimento.
Art. 3º- A suspensão dos prazos determinada no art. 1º não se estende às prestações de contas:
I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);
II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e
III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR); Parágrafo único – Na hipótese de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 03 de maio de 2024.
DESª. FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios de Imóveis lançam ferramenta de assinatura digital gratuita à toda população
Funcionalidade permite a assinatura de todos os tipos de documento e inclui Carimbo do Tempo para atestar validade...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais lançam novas identidades visuais, celebrando união e compromisso
Em sintonia com a identidade visual da ANOREG/BR, essas associações buscam fortalecer os laços entre seus membros...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
“O Marco das Garantias deve impulsionar a atividade imobiliária e os atos de registro no país”
Bernardo Chezzi, advogado especializado na área imobiliária e vice-presidente do Ibradim, fala sobre os reflexos...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Congresso derruba veto ao marco temporal das terras indígenas
O marco temporal restringe a demarcação de terras àquelas já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988