NOTÍCIAS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Texto será analisado por comissões permanentes da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 74/24 obriga os cartórios de todo o País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile (sistema de escrita tátil usado por pessoas com deficiência visual).
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os cartórios deverão divulgar no interior dos estabelecimentos, em local de fácil visualização e também em braile, placa ou cartaz informando que os documentos poderão ser disponibilizados nessa linguagem.
Em caso de descumprimento das medidas, o cartório será obrigado a pagar multa no valor de R$ 1 mil.
Autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) afirma que a intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual, incentivando-as a agirem de forma independente e consciente com relação aos seus direitos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto nº 02/2023
Comunicado conjunto nº 02/2023 foi divulgado nesta quinta-feira (10.08).
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Reunião conjunta da CNR e Anoreg-BR debate pautas da atividade notarial e registral
Atendendo à convocação do presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
União Estável e seus Reflexos no Tabelionato de Notas será tema da Caravana Registral em 26 de agosto
Evento será realizado em Vila Flores
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Ministro Luís Roberto Barroso é eleito próximo presidente do STF
Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Luís Roberto...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2023
Juiz declara fraude à execução na dação em pagamento pós penhora de imóvel
O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na...