NOTÍCIAS
08 DE MARçO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta
Nesta quinta-feira (7/3), o ônibus do Judiciário Gaúcho, que faz parte do projeto Justiça Itinerante, esteve novamente estacionado no bairro Belém Novo, em frente à Subprefeitura Extremo Sul da capital gaúcha, para atender a população. No total foram 134 atendimentos realizados, superando o primeiro dia de funcionamento que registrou 89. O projeto, que foi lançado na última quinta-feira, busca atender a população que reside em áreas vulneráveis de Porto Alegre, oferecendo os serviços jurisdicionais diretamente no veículo.
A gestora do Projeto Justiça Itinerante, Desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, o Juiz Assessor da Presidência, André de Oliveira Pires, e a Juíza Patrícia Antunes Laydner também participaram da ação nesta quinta-feira.
Satisfeita com o atendimento, a pensionista Sueli buscou o projeto para emitir o seu novo título de eleitora e conseguiu resolver o problema em poucos minutos. “O atendimento foi maravilhoso, fiquei muito grata pela atenção que tiveram comigo”, disse ela.
A ação funcionará todas as quintas-feiras, das 09 às 15h, na Avenida Beira Rio, 555, bairro Belém Novo, em Porto Alegre, através do ônibus que estará na localidade.
O projeto atende demandas encaminhadas nas áreas de Direito Civil, de Família, do Juizado Especial Cível e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais. No local, é possível realizar os seguintes atendimentos:
- Questões relacionadas ao Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda, conversão de união estável em casamento e investigação de paternidade, entre outros);
- Ingresso de demandas junto ao Juizado Especial Cível (“pequenas causas”);
- Atendimento pela Defensoria Pública;
- Atendimento pelo Registro Civil (emissão de segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento).
- Atendimento relacionado às questões de Direito Civil (usucapião, contratos bancários, consumidor, inscrição em SPC/SERASA, entre outros).
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...