NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural
Proposta precisa passar pela análise da Comissão de Agricultura e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3829/23 determina que caberá ao credor provar que um imóvel rural pode ser alvo de penhora por não ter as dimensões de pequena propriedade ou não ser trabalhado pela família. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.
O autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), explica que agricultores familiares que operam em áreas de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) estão protegidos pela impenhorabilidade conforme previsão constitucional. Apesar disso, acrescenta, eles vêm sofrendo processos de penhora sob o argumento de que não podem comprovar que o imóvel é explorado pela família.
Viana quer que caiba ao autor de ação contra o pequeno agricultor provar que a propriedade não é explorada por agricultura familiar. “A proteção às pequenas propriedades rurais é essencial para garantir a subsistência das famílias que nelas vivem e trabalham”, afirma o parlamentar. Por isso, ele entende que é importante reconhecer a presunção de que uma propriedade rural é de exploração familiar, cabendo ao credor comprovar o contrário.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2024
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre volta a operar com backup em nuvem em sala de coworking
Em meio a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul, unidade realocou seu servidor e computadores em uma...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes
Os cartórios atingidos que necessitarem de algum dos equipamentos e móveis listados abaixo, podem contatar a...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...