NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
A deputada Luciana Genro (PSOL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias o reconhecimento do nome social na certidão de óbito e nos demais documentos a ela relacionados, independentemente de registro civil.
A proposta leva em conta que muitas pessoas transexuais, por diversos motivos, não realizam a retificação de nome nos seus documentos, mesmo que se identifiquem com um nome diferente do atribuído ao nascer. Atualmente, a nova carteira de identidade também apresenta a opção de incluir o nome social, porém ainda há vários empecilhos para a realização desse processo.
“Levando em consideração a lacuna na legislação e a importância de garantir o respeito à identidade de gênero, é fundamental estabelecer leis que assegurem esse direito”, pontuou Luciana Genro. A construção desse projeto utiliza como base a Lei n.º 6.804/2021, do Distrito Federal, oriunda do Projeto de Lei nº 975/2020, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL).
Em 2019, a deputada também propôs um projeto que tinha o objetivo de garantir a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência e nos Termos Circunstanciados emitidos por autoridades policiais do Estado do Rio Grande do Sul, que segue em tramitação na Assembleia Legislativa.
Luciana Genro tem sido uma aliada da luta das pessoas trans, travestis e não-binárias ao longo dos anos. Recentemente a parlamentar elaborou um projeto de lei para garantir ações afirmativas para pessoas transexuais na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), que tem como objetivo promover inclusão e fornecer maiores oportunidades para uma população constantemente deixada à margem pela sociedade.
Além disso, ela também é autora do projeto que visa assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos estaduais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2024
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...