NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.373/2023;
Considerando a notícia publicada em 06/02/2024 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4062/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024;
considerando consulta efetuada por empresas credenciadas pelo DETRAN/RS, quanto ao atendimento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Os Centros de Remoções e Depósitos, credenciados pelo DETRAN/RS, não terão funcionamento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE OUTUBRO DE 2023
Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS
O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS debate em workshop no lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS debate em workshop no lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
A obra é fruto de tese de doutorado do desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2023
Correio Braziliense – “O poliamor já é uma realidade no Brasil”, diz presidente de comissão na Câmara
Titular do colegiado que trata de assuntos ligados à família, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) está empenhado...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2023
Realizado lançamento da obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
Foi lançada na tarde desta segunda-feira (23/10) a obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos...