NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.373/2023;
Considerando a notícia publicada em 06/02/2024 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4062/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024;
considerando consulta efetuada por empresas credenciadas pelo DETRAN/RS, quanto ao atendimento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Os Centros de Remoções e Depósitos, credenciados pelo DETRAN/RS, não terão funcionamento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.
Outras Notícias
IRIRGS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2024
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 15 de janeiro de 2024.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Câmara dos Deputados realizará Sessão Solene no Dia Nacional do Notário e do Registrador
Sessão será realizada no dia 22 de novembro, a partir das 9h. Data é celebrada em 18 de novembro.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
O programa é uma parceria da Anoreg/BR com o Ministério dos Direitos Humanos e com a Aliança Nacional LGBTI.
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis...