NOTÍCIAS
19 DE AGOSTO DE 2024
PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara
Depois de passar pela CCJ, proposta será analisada em plenário.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminhou nesta sexta-feira, 16, à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça a PEC 8/21, que visa limitar as decisões monocráticas no STF e em outros Tribunais Superiores. A PEC foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e aguardava o início da tramitação na Câmara.
Após a análise pela CCJ, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara para seguir adiante.
A PEC 8/21 estabelece a proibição de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Também proíbe decisões monocráticas que suspendam a tramitação de propostas legislativas, afetem políticas públicas ou gerem despesas para qualquer Poder.
Decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e têm caráter provisório, necessitando de confirmação pelo colegiado de ministros da Corte.
Ontem, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspenderam a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as emendas impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução é obrigatória.
Também foram suspensas as chamadas “emendas pix”, que permitem a transferência direta de recursos a Estados e municípios por indicação individual de parlamentar, sem a necessidade de vinculação a projetos, programas ou convênios específicos.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Folha de S.Paulo – Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável
Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio O Brasil registrou um número...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...