NOTÍCIAS
06 DE MARçO DE 2024
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”. A ideia nasceu de diferentes relatos recebidos de registradoras que foram ofendidas ou receberam ameaças enquanto atendiam um usuário. Além disso, tem sido comum a existência de comportamentos desrespeitosos em reuniões e ambientes corporativos.
Por isso, queremos ajudar a coibir comportamentos abusivos e/ou violentos contra notárias, registradoras e profissionais mulheres em seus ambientes de trabalho.
A campanha é composta por banners e cartazes que podem ser impressos e afixados nas serventias, posts para redes sociais e outros materiais digitais que podem ser utilizados pelas oficialas.
As mensagens têm foco educativo, mas, ao mesmo tempo, contêm uma mensagem incisiva que não deixa dúvidas sobre a importância de se definir limites, coibindo qualquer tipo de falta de decoro.
A ação também conta com a live “Desafios da liderança feminina – estabelecendo limites com uma comunicação efetiva”, para fornecer ferramentas no combate a situações abusivas no ambiente de trabalho.
Por fim, a campanha incluirá a live “Políticas Públicas para garantia do direito a moradias para mães de família”, com objetivo de fornecer informações para este público.
Para conhecer e baixar todas as peças, acesse: https://bit.ly/apresentacaomesdamulher
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...