NOTÍCIAS
06 DE MARçO DE 2024
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
Entre os temas a serem debatidos estão a efetivação do provimento 30/2022 – CGJ e a adjudicação compulsória.
No dia 7 de março, a partir das 18h, a Comissão Mista, que reúne a Ordem gaúcha e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), irá realizar o evento “A advocacia e a desjudicialização do Direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação”. As atividades ocorrerão no auditório do 2º andar da sede da OAB/RS. Para realizar sua inscrição, clique aqui.
Entre as discussões estará a efetivação do provimento 30/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJRS que regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD). Além disso, outro painel abordará a adjudicação compulsória.
Conforme a coordenadora da Comissão Mista e responsável pelo evento, Rita Pavoni, o intuito é o de apresentar à advocacia os serviços que são prestados pelos cartórios extrajudiciais. “É imprescindível que a advocacia tenha acesso aos serviços de forma qualificada para que possa atender seu cliente com qualidade, segurança jurídica e celeridade também na via extrajudicial”, afirma.
Comissão Mista
Em dezembro de 2022, ambas as entidades assinaram um termo para a criação de uma Comissão Mista. O documento visa à aproximação das instituições e ao aperfeiçoamento do debate nas temáticas referentes ao exercício da advocacia e da cidadania. Saiba mais aqui.
Serviço
O quê? A advocacia e a desjudicialização do Direito através dos atos notariais e registrais – reciprocidade e cooperação
Quando? 7 de março de 2024, a partir das 18h
Onde? Sede da OAB/RS – 2º andar (Rua Washington Luiz, nº 1110 – Centro – Porto Alegre)
Inscrição: Portal de Eventos da Ordem gaúcha
Fonte: OAB RS
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado