NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada
Os efeitos do divórcio ou do rompimento de união estável de um dos sócios de sociedade limitada é tema...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis
A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias.
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Especialistas apresentam propostas de atualizações no Código Civil em audiência pública em Porto Alegre
O Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, do TJRS, foi palco de debates, na tarde desta segunda-feira (20/11), sobre...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – A desnecessária exposição pública da informação quanto ao sexo nos documentos de identificação pessoal – Por Leandro Reinaldo da Cunha e Christiano Cassettari
Existem muitas situações práticas pelas quais passamos em nosso cotidiano que acabam se tornando normais e não...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Estadão – Como funciona a doação de imóvel em vida?
Processo envolve pagamento de taxas em cartórios e burocracias legais