NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Reforma tributária pode dobrar a alíquota do imposto sobre transmissão de bens e doações
A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual terá agora incidência progressiva, com alíquotas limitadas a 8%, vinculadas ao patrimônio transmitido.
O texto da Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de dezembro, altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o que deve impactar a dinâmica sucessória no Brasil.
Tributo de competência estadual incidente sobre a transmissão de bens ou direitos ocasionados pela doação voluntária ou pelo falecimento de um indivíduo, o ITCMD tem alíquotas limitadas à 8% desde 1992, conforme a Resolução 9 do Senado Federal.
Com a aprovação, o ITCMD passa a ter incidência progressiva em todo o Brasil, ou seja, quanto maior o patrimônio, mais alta a alíquota, ainda limitada ao percentual de 8%.
Alguns estados já preveem que essa progressividade pode alcançar o teto do percentual em alguns casos, como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém, a maioria deles não adota esse preceito e não atinge a alíquota máxima. Isto agora será modificado, pois a reforma adota a progressividade para todo o País. Em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é de 4% para todos, espera-se que a transmissão de patrimônios vultosos alcance a alíquota de 8%.
Para além disso, a Reforma Tributária também cria a possibilidade de tributar valores de heranças e doações recebidos no exterior, alterando completamente o cenário atual de não incidência de ITCMD sobre estes fatos.
Não resta dúvida de que a Reforma Tributária altera a dinâmica sucessória da população, tornando-a mais onerosa para pessoas que possuem patrimônios significativos.
Em face de tais desafios, uma alternativa para melhorar a situação financeira no momento da herança é o Planejamento Sucessório, que visa organizar e distribuir os bens, conforme a vontade do titular, reduzindo conflitos. Por meio deste Planejamento, por exemplo, é possível fracionar o pagamento de ITCMD para que o tributo, em vez de incidir sobre a totalidade do patrimônio em um único momento, seja cobrado a partir de cada transmissão de bens realizada no tempo de preferência do sucedido.
Por isso, a criação de estratégias que planejem um futuro harmônico para bens de seu titular e uma economia ao longo dos trâmites sucessórios, torna-se essencial nesse contexto.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Ato de descerramento da fotografia da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak é prestigiado pelo presidente da Anoreg/RS
A cerimônia ocorreu no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, e contou com a presença de autoridades,...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Prêmio Nacional do Sindicato Destaque será entregue durante o XXIII Congresso Anoreg/BR e VI Concart
O momento especial irá reconhecer a excelência e dedicação de sindicatos notariais e registrais em todo o país
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Quarta Turma do STJ declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Cobrança extrajudicial e prescrição da dívida: o que impacta na rotina das empresas?
Desde o direito romano, tem-se que a prescrição é um instituto que regula a perda do direito de acionar...