NOTÍCIAS
08 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia.
Com esse entendimento, a juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A magistrada considerou que a intimação feita por edital foi feita de forma equivocada, não se orientando pelo o que a lei determina, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor.
Segundo a decisão, houve apenas uma única diligência do oficial do cartório no endereço informado pelo devedor, tendo havido apenas a informação, pelo porteiro, de que ele não morava mais no edifício.
Não ocorreu mais nenhuma tentativa, por parte da instituição financeira, de encontrar o devedor, a fim de constituí-lo em mora, sequer mediante o envio de qualquer correspondência, mediante aviso de recebimento.
Considerando os fatos, a juíza declarou o retorno do ex-proprietário para o seu imóvel que havia sido leiloado.
“A lei parece bastante clara ao prever a intimação na pessoa do devedor, seu representante legal ou procurador para fins de purga da mora, quando qualquer um desses se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível deverá ser promovido a intimação por edital”, afirma a juíza.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Advogado explica mudanças trazidas pelo marco legal das garantias
Na avaliação do especialista, a lei traz avanços em processos extrajudiciais.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Migalhas realiza o seminário online “Desvendando o Marco Legal das Garantias”
Um debate sobre o Marco Legal das Garantias, que aprimora regras de garantia, execução extrajudicial de créditos...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Terras Indígenas: INCRA finaliza cadastro de terras regularizadas no SNCR
Foram cadastradas 446 áreas, representando mais de 100 milhões de hectares.
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Sancionada a Lei Federal 14.711/23 que dispõe sobre o Marco Legal de Garantias
Confira a Lei Federal 14.711/23
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
1º Encontro do IBDFAM Nacional e Arpen-Brasil e 3º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais está com inscrições abertas
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), o Instituto Brasileiro de...