NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça
Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão debate os impactos da regularização fundiária no desenvolvimento da Amazônia Legal
O debate foi solicitado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Desembargador Alberto Delgado Neto é eleito novo presidente do TJ
O 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Alberto Delgado Neto, foi eleito Presidente.
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Portaria nº 37/2023-DF declara a vacância do cargo de tabelião no 11º Tabelionato de Notas na comarca de Porto Alegre
PORTARIA Nº 37/2023-DF
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Cerimônia PQTA 2023 premia 11 cartórios do Rio Grande do Sul
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.